INEXIGIBILIDADE: IL 001/2017 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO


Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na emissora de Rádio AM RÁDIO UIRAPURU DE ITAPIPOCA LTDA – 570 KHz, por ser a única que opera em Amplitude Modulada em todo o território Itapipoquense, portanto, detentora de exclusividade absoluta, consoante esclarece a ACERT Associação Cearense de Emissora de Rádio e Televisão, na qual aponta que a referida emissora de rádio é única autorizada a transmitir sinais em ondas médias, neste Município, e, assim, que opera em amplitude modulada (AM) de que trata o objeto deste processo. Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado: “Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).” (DOU de 17.11.96, p. 18.465) Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini, “É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular.” (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316). E por fim, e ainda, sobre o assunto, Maria Silvia Zanella di Pietro, arremata: “Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.” (Direito Administrativo 11ª Ed. Jurídico Atlas, São Paulo: 1777, p. 302). Ante o exposto, a Câmara Municipal de Itapipoca resolveu contratar a emissora de Rádio AM – Rádio Uirapuru de Itapipoca Ltda, empresa retromencionada para atender e prestar os serviços objeto desta contratação, por ser exclusiva na execução do mesmo serviço, no âmbito do Município de Itapipoca.


Justificativa do preço
O valor proposta pela emissora, atende aos preços praticados pelo mercado, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Desta forma, pelos argumentos apostados, a licitação é inexigível.


Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo legal no inciso I, do art. 25 e parágrafo único do art. 26 da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.


Informações do objeto
Contratação de emissora de radiofusão sonora em ondas médias para veiculação de notas, comunicados e matérias institucionais de interesse da Câmara Municipal de Itapipoca, por emissora operante em Amplitude Modulada - AM

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO URBANO JOBSON SOUSA BARBOSA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO URBANO JOBSON SOUSA BARBOSA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO PEDRO AUGUSTO BARROSO DE ARAÚJO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
Câmara Municipal de Itapipoca
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/12/1899 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

GUSTAVO BARROSO BEZERRA

30/12/1899 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

URBANO JOBSON SOUSA BARBOSA

30/12/1899 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

URBANO JOBSON SOUSA BARBOSA

Arquivos disponíveis

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TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
CONTRATO  1KB  pdf   

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