Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na emissora de Rádio AM RÁDIO UIRAPURU DE ITAPIPOCA LTDA – 570 KHz, por ser a única que opera em Amplitude Modulada em todo o território Itapipoquense, portanto, detentora de exclusividade absoluta, consoante esclarece a ACERT Associação Cearense de Emissora de Rádio e Televisão, na qual aponta que a referida emissora de rádio é única autorizada a transmitir sinais em ondas médias, neste Município, e, assim, que opera em amplitude modulada (AM) de que trata o objeto deste processo.
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado:
“Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).” (DOU de 17.11.96, p. 18.465)
Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini, “É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular.” (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316).
E por fim, e ainda, sobre o assunto, Maria Silvia Zanella di Pietro, arremata: “Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.” (Direito Administrativo 11ª Ed. Jurídico Atlas, São Paulo: 1777, p. 302).
Ante o exposto, a Câmara Municipal de Itapipoca resolveu contratar a emissora de Rádio AM – Rádio Uirapuru de Itapipoca Ltda, empresa retromencionada para atender e prestar os serviços objeto desta contratação, por ser exclusiva na execução do mesmo serviço, no âmbito do Município de Itapipoca.
Justificativa do preço
O valor proposta pela emissora, atende aos preços praticados pelo mercado, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Desta forma, pelos argumentos apostados, a licitação é inexigível.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo legal no inciso I, do art. 25 e parágrafo único do art. 26 da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de emissora de radiofusão sonora em ondas médias para veiculação de notas, comunicados e matérias institucionais de interesse da Câmara Municipal de Itapipoca, por emissora operante em Amplitude Modulada - AM