Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da empresa MARIA LÚCIA BARROS LUZ - ME- C.N.P.J./M.F. 11.056.892/0001-69, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base nos preços de mercado apresentados a esta Casa Legislativa, mediante prévia Pesquisa de Preços efetivada pela Comissão de Licitação, anexadas nos autos deste Processo.
Diante do exposto, nada tenho a opor à contratação.
Fundamentação legal
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece:
“É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inc. II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Art. 23, inciso II, alínea a: “para compras e serviços comuns”:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Informações do objeto
Contratação dos serviços de publicidade e propaganda, compreendendo estudo, pesquisa, criação, produção e distribuição de materiais publicitários à veiculação nos principais meios de comunicação de matérias institucionais junto a Câmara Municipal de Itapipoca.