Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
Foi feita a escolha da proposta da empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ(MF) nº 07.779.242/0001-74, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece:
“É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inc. II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
Art. 23, inciso II, alínea a: “para compras e serviços comuns”:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 7.870,00 (sete mil oitocentos e setenta reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Fundamentação legal
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base nos preços de mercado apresentados a esta Casa Legislativa, mediante prévia Pesquisa de Preços efetivada pela Comissão de Licitação, anexadas nos autos deste Processo.
Ressalte-se que para o caso em tela, o contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho nos termos do caput do Art. 62 da Lei de Licitações.
Diante do exposto, nada tenho a opor à contratação.
Informações do objeto
Contratação dos serviços especializados em publicação de matérias oficiais em jornais e diários oficiais para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Itapipoca.