EMENDA: 1/2022

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Autor: DERMEVAL DA CUNHA SILVA NETO
Data: 14/07/2022
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Ementa

INCLUI O ART. 5º - OS PAGAMENTOS DECORRENTES DESTA LEI RETROAGIRÃO À DATA EM QUE PASSOU A VIGORAR A LEI Nº 09/2022.

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14/07/2022 09:00:00 RECEBIDO  ARQUIVADO   
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DR DERMEVAL

VEREADOR(A)

MDB

Autor

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Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Felipe Souza Pinheiro

Prefeito Municipal

Itapipoca

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